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    99 é condenada a indenizar passageira ferida em corrida de mototáxi em SP

    Procurada, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais. Empresa deverá pagar R$ 15 mil em danos morais e R$ 5 mil em danos estéticos

    Metrópoles
    25 de agosto de 2026 às 23:50
    99 é condenada a indenizar passageira ferida em corrida de mototáxi em SP
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ) manteve uma decisão de primeira instância que condenava a 99 a indenizar uma passageira que se feriu durante uma corrida de mototáxi em Osasco , na Grande SP , em dezembro de 2023. A empresa de transporte por aplicativo deverá pagar R$ 15 mil em danos morais e outros R$ 5 mil em danos estéticos à mulher. Ainda cabe recurso.

    De acordo com o processo, a vítima havia contratado o serviço de mototáxi da 99 pelo aplicativo para deslocamento até o Km 18 de Osasco. Ao trafegar na Avenida João de Andrade, a motocicleta em que a passageira estava foi atingida por outra moto, pilotada por um terceir o.

    Com o impacto, a mulher ficou com a perna presa entre os dois veículos e sofreu ferimentos no braço . Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Cruzeiro do Sul, onde recebeu o diagnóstico de lesão vascular grave na perna direita.

    Bruno Peres/Agência Brasil
    Bruno Peres/Agência Brasil — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Por conta do acidente, a passageira precisou ficar 30 dias afastada do trabalho . Na ação, ela acusa a 99 de ter oferecido apenas o reembolso dos medicamentos .

    No processo, a 99 sustentou que é mera empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma de intermediação, sem vínculo empregatício ou societário com os motoristas cadastrados, sendo o serviço de transporte executado com exclusividade pelo motorista parceiro autônomo. Disse ainda que disponibiliza contrato de seguro na modalidade de ressarcimento de despesas médicas e que a autora não encaminhou a documentação necessária para abertura do sinistro.

    A plataforma de transporte por app impugnou os pedidos indenizatórios e requereu a improcedência total da ação, além de ter indicado o motorista parceiro como parte legítima.

    Serviço de mototáxi da 99; motoapps ou moto por app - Metrópoles
    Serviço de mototáxi da 99; motoapps ou moto por app - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A empresa foi condenada em primeiro grau pela 7ª Vara Cível de Osasco. Em segunda instância, a 18ª Câmara de Direito Privado decidiu por manter a condenação.

    Ao analisar recurso interposto pela 99, o desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator da apelação, afirmou que “os riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta e, portanto, inserem-se no fortuito interno da atividade econômica explorada pela plataforma”.

    O magistrado também concluiu que o fato de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo não afasta a responsabilidade da plataforma, “pois o consumidor não escolhe livremente um transportador desvinculado do ambiente digital da ré, mas adere ao serviço disponibilizado sob a marca e organização econômica da demandada, que se beneficia da corrida e deve suportar os riscos próprios da atividade, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra quem entenda responsável direto pelo evento danoso”.

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    Procurada pelo Metrópoles , a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/99-e-condenada-a-indenizar-passageira-ferida-em-corrida-de-mototaxi-em-sp.

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