Política

    14 dos 30 partidos brasileiros superam cláusula de desempenho

    Regra em vigor desde 2018 requer desempenho mínimo nas urnas para receber recursos do Fundo Partidário e ter direito ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão

    Poder360
    5 de outubro de 2026 às 21:35
    14 dos 30 partidos brasileiros superam cláusula de desempenho
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    Regra em vigor desde 2018 requer desempenho mínimo nas urnas para receber recursos do Fundo Partidário e ter direito ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão

    Só 14 dos 30 partidos registrados no Brasil cumpriram nas eleições de 2026 a cláusula de desempenho e terão acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027. São 2 partidos a menos do que nas eleições de 2022 .

    Desses 14 partidos, 7 superaram a cláusula aliando-se em 3 federações partidárias (PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP e PSDB/Cidadania) e devem atuar na Câmara dos Deputados como se fossem uma legenda única.

    Cláusula de barreira restringirá acesso de 16 partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária
    Cláusula de barreira restringirá acesso de 16 partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    Isso significa que, na próxima legislatura, haverá 10 partidos ou federações atuantes na Câmara com direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária.

    O resultado oficial ainda pode sofrer alterações em razão de eventuais retotalizações, decisões judiciais, incorporações ou fusões de partidos.

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    A cláusula de desempenho começou a ser aplicada nas eleições de 2018 e estabelece um critério progressivamente mais rigoroso até o pleito de 2030. O objetivo é retirar incentivos à proliferação de partidos e estimular a redução do número de legendas com assento no Congresso. A possibilidade de legendas se reunirem em federações partidárias foi permitida pela 1ª vez nas eleições de 2022.

    As legendas que não atingem a cláusula continuam existindo e podem disputar eleições . A regra não interfere no exercício do mandato dos deputados eleitos.

    O resultado das eleições de 2026 mostra que a cláusula de desempenho está cumprindo seu objetivo. Em 2026, 21 partidos conseguiram eleger deputados federais, 2 a menos que em 2022 e 9 a menos do que o recorde de fragmentação partidária atingido em 2018, quando 30 legendas elegeram deputados federais.

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    Se as federações forem consideradas como um único grupo, o efeito da cláusula é ainda mais acentuado. Em 2022, foram eleitos deputados de 19 partidos ou federações e, em 2026, 15.

    A comparação mostra uma redução da fragmentação partidária em relação ao pico registrado em 2018, embora o número de legendas com representação ainda seja superior ao observado no início da série.

    A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, estabelece um desempenho eleitoral mínimo para que partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Na Câmara, quem fica abaixo da cláusula também perde estruturas e prerrogativas da Liderança de cada partido.

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    A regra foi criada pela Emenda Constitucional 97 , de 2017, e passou a ser aplicada gradualmente a partir das eleições de 2018.

    Nas eleições de 2026, os partidos ou federações tinham 2 caminhos para cumprir a exigência. O 1º era obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. A 2ª possibilidade era eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 9 Estados.

    A votação considerada é exclusivamente a obtida nas eleições para a Câmara dos Deputados. Os votos recebidos para presidente, governador, senador ou deputado estadual não entram no cálculo da cláusula.

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    As federações partidárias são formadas por 2 ou mais partidos que decidem atuar conjuntamente. Diferentemente de uma aliança eleitoral temporária, a federação precisa funcionar como uma única agremiação durante pelo menos 4 anos.

    Na disputa proporcional, os votos dos partidos integrantes são somados. O mesmo princípio vale para a verificação da cláusula de desempenho: a federação é considerada uma única unidade para o cumprimento dos critérios.

    Nas eleições de 2026, estavam federados PT, PCdoB e PV; União Brasil e PP; PSDB e Cidadania; PSOL e Rede; e PRD e Solidariedade.

    Entre os partidos e federações que não atingiram a cláusula estão PSOL/Rede, PRD/Solidariedade, PDT, Avante, Missão, Agir, Democracia Cristã, Democrata, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.

    O PDT obteve 1,60% dos votos válidos para a Câmara e elegeu 6 deputados federais, ficando abaixo dos 2 critérios previstos para 2026.

    A federação PSOL/Rede também não atingiu os requisitos, apesar de ter alcançado 4,89% dos votos válidos e elegido 15 deputados federais. Nesse caso, a quantidade de deputados seria suficiente para cumprir o critério de representação, mas a federação não atingiu a distribuição mínima exigida entre os Estados.

    Pelo critério de votação, a federação precisava alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em 9 Estados. Conseguiu atingir o percentual em 8 unidades da Federação.

    No Espírito Santo, por exemplo, PSOL/Rede recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos votos válidos. O piso de 1,5% correspondia a 32.024 votos. A diferença foi de 185 votos.

    A federação também ficou abaixo do percentual mínimo em Santa Catarina, onde registrou 0,99% dos votos, e na Bahia, onde obteve 1,08%.

    Entre os partidos que atingiram os critérios estão PL, PSD, Republicanos, MDB, Podemos, PSB e Novo. Também superaram a cláusula por meio de federações PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP e PSDB/Cidadania.

    Com o cumprimento da cláusula, as legendas mantêm o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão.

    A Emenda Constitucional 97 estabeleceu uma transição gradual, com aumento dos percentuais de votação e do número mínimo de deputados a cada eleição até chegar à regra definitiva, em 2030.

    Nas eleições de 2018, 1ª disputa sob a nova regra, era necessário obter pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com mínimo de 1% em cada um, ou eleger 9 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.

    Em 2022, o percentual mínimo passou para 2% dos votos válidos, mantendo a exigência de pelo menos 1% em 9 Estados. A alternativa passou a ser a eleição de 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 9 Estados.

    Em 2026, a exigência subiu para 2,5% dos votos válidos, com mínimo de 1,5% em 9 Estados, ou 13 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.

    A regra ficará ainda mais rígida em 2030. A partir das eleições daquele ano, será necessário obter 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em 9 Estados, ou eleger 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.

    Esta reportagem foi produzida pela estagiária em jornalismo Luana Mendes sob supervisão do secretário de Redação assistente Bruno Lupion.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/14-dos-30-partidos-brasileiros-superam-clausula-de-desempenho/.

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